quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Encargos que Podem Incidir em Parcelas Pagas Através de Cartões de Incentivos aos Empregados


A remuneração paga aos empregados pelas empresas através de “Incentive Cards”, ou seja, cartões que possuem função de débito ou crédito, como forma de benefício ou incentivo às metas atingidas, aumento na produtividade ou na qualidade dos serviços prestados, ou ainda como forma de pagamento de comissões diversas, acabam por não sofrer nenhuma incidência de encargos sociais e fiscais como INSS, FGTS e Imposto de Renda, podendo configurar crime fazendário praticado pelo empregador a ser investigado pela Polícia Federal.

Este tipo de cartão é oferecido por empresas de marketing de relacionamento ou instituições bancárias, que recebem os recursos das empresas e repassam para os empregados, como intermediárias da transação, mascarando a natureza salarial das parcelas, quando pagas com habitualidade.

Os cartões de incentivos fornecidos aos empregados deverão ter seus pagamentos efetuados a este título considerados como remuneração ou salário in natura, devendo integrar a base de cálculo dos encargos sociais e fiscais, do 13º salário, das férias com 1/3 constitucional, depósitos e multa do FGTS, bem como a integração no valor da hora extra, do adicional noturno, de periculosidade, e do descanso semanal remunerado.

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