No Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho, ocorrido entre os dias 20 e 21, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), anunciou-se que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizará ações regressivas contra empregadores condenados pela Justiça do Trabalho, em decorrência da omissão em fornecer equipamentos de segurança ou negligência quanto à observação das normas de segurança e medicina do trabalho.
As ações, previstas no art. 120 da Lei 8.213 de 1991, buscarão o ressarcimento dos gastos do INSS com o pagamento de pensões, auxílios e aposentadorias por acidente do trabalho, objetivando também a redução do número de acidentes, que, até setembro deste ano, segundo levantamentos preliminares, chega a 516 mil, dos quais 2.082 resultaram na morte do trabalhador.
Dentre outras medidas propostas na abertura do seminário pelo presidente do TST, o Ministro João Oreste Dalazen, estão a proposta sobre a possibilidade dos juízes do trabalho oficiarem ao INSS, sempre que for constatada num processo judicial, a culpa do empregador pelo acidente sofrido pelo empregado, e a necessidade da ratificação pelo Brasil da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece um conjunto de medidas para promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho, a fim de prevenir doenças e mortes, que passariam a ter força de lei.
O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, afirmou no segundo dia do Seminário, que está em estudo a criação de uma política de incentivos fiscais para empresas que adotarem políticas de responsabilidade sócio-trabalhistas, e também a criação de um fundo nacional de reabilitação profissional, com a finalidade de criar condições para a reinserção do trabalhador acidentado no mercado de trabalho.
Fonte: TST

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