A nova lei que dispõe sobre o Aviso Prévio, Lei Ordinária nº 12.506/2011, entrou em vigor em 13/10/2011, com a sua publicação no Diário Oficial da União.
As novas regras valem para quem for demitido após a data da publicação e devem ser observadas por empregados e empregadores.
O Aviso Prévio passou a ser proporcional, onde, além dos 30 dias já existentes na legislação, o trabalhador terá direito a 03 dias para cada ano trabalhado, não podendo ser superior a 90 dias no total.
Desta maneira, tomemos como exemplo um trabalhador que está há 10 anos na mesma empresa e é demitido sem justa causa após a publicação da lei, terá como Aviso Prévio um total de 60 dias, a serem trabalhados ou indenizados, conforme o caso.
Porém, a nova lei não deixa claro se, em caso de pedido de demissão pelo trabalhador, esta regra também valerá, tendo ele que cumprir o mesmo número de dias ou ter o salário proporcional a este período descontado, e se caberão as mesmas reduções na jornada de trabalho, de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, para que o trabalhador demitido possa procurar um novo emprego.
Como a lei menciona a alteração de algumas regras contidas no Capítulo VI do Título IV da CLT, as demais regras sobre o assunto permanecem inalteradas, mas, ainda assim, surgirão dúvidas, que deverão ser dirimidas pela jurisprudência futuramente.

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