Foi adiada pela quarta vez a exigência do uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas. Agora a data prevista é 1º de janeiro de 2012, onde as empresas que, entre outros requisitos, possuem mais de 10 funcionários e optaram pelo sistema eletrônico terão obrigatoriamente de instalar o aparelho, sob pena de serem punidas pela fiscalização do trabalho.
Muitas são as críticas ao novo sistema, principalmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que alega ser um alto custo injustificável, pois há outros sistemas de controle, como relógios de ponto, catracas e celulares, que podem fornecer aos funcionários informações sobre as horas trabalhadas, e que o REP também é suscetível a fraudes.
A Portaria nº 1.510 publicada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, trouxe a exigência da implantação do novo sistema com o objetivo de coibir possíveis fraudes e a concorrência desleal no mercado de trabalho, na medida em que o equipamento emitirá comprovantes dos horários de entrada e saída que poderão ser guardados pelo trabalhador, permitindo um maior controle sobre as horas trabalhadas e eventuais horas extras cumpridas, de maneira mais efetiva, como forma de garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores e trazendo maior segurança jurídica às empresas.
Nova Portaria define etapas para a adoção do REP:
Portaria nº 2.686, de 27 de dezembro de 2011
“(...) Considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atualizado em 14/02/2012

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